Certificados e autorizações sem passar pela sua mesa
Pedidos de autorização de trabalho em feriados, declarações e certificados chegam pelo portal, seguem o fluxo de aprovação da sua entidade e saem como documento em PDF, com e-mail ao solicitante.

Como funciona
Pedido já preenchido
Durante o período aberto, o formulário vem com a data e o nome do feriado; a empresa só escolhe, confere e envia.
Aprovação de quem precisa aprovar
O fluxo pode verificar adimplência e pedir aprovação do sindicato patronal e do laboral, cada um no próprio GERSIN.
Documento e aviso
Aprovado, o certificado é gerado com a relação de empregados do pedido e o responsável recebe o aviso por e-mail.
Veja no sistema
Telas reais do GERSIN, com dados fictícios.

O que você consegue fazer
Aprovação conjunta entre entidades
A entidade parceira acompanha e aprova os pedidos no menu dela, com linha do tempo e formulário em modo de leitura.
Limite por empresa e por período
A entidade define quantos pedidos cada CNPJ pode fazer e quando o serviço fica disponível.
Devolver para correção
Em vez de reprovar, a equipe devolve o pedido para a empresa ajustar e reenviar.
Pedido sem login
Quando a entidade libera, o serviço tem link público com protocolo e código de acesso para acompanhar.
Para quem é
- Sindicatos patronais e laborais com convenções que exigem autorização conjunta
- Entidades que emitem declarações de regularidade e outros documentos
O que dizem nossos clientes
O GERSIN em nossa entidade estabeleceu qualidade nas informações e padronização no atendimento ao cliente. Contamos com um suporte competente e prestativo, onde tem nos orientado muito inclusive na questão financeira.
Em linhas gerais, o programa GERSIN, adotado pela Sindilojas-SP em 2006, tem se mostrado um recurso ímpar para o nosso desenvolvimento. Em suma: o maior controle administrativo do nosso cadastro, a agilidade processual e a variedade de mecanismos propostos pelo GERSIN fazem dele um aliado imprescindível no cotidiano prático de nossa entidade.
Perguntas frequentes
Quantas entidades podem participar de uma aprovação?
Até 10 entidades por serviço, com regra de todas, qualquer uma ou um mínimo de aprovações.
O formulário muda todo ano?
Não. A configuração do período vale todos os anos e o ano se ajusta sozinho.
Outros módulos do GERSIN
- Portal do associadoAssociados e empresas resolvem sozinhos.
- RecursosCada pedido vira um serviço on-line.
- REPISCertificado em segundos para quem está em dia.
- Oposição on-lineFormulário com protocolo e conferência.
- ArrecadaçãoCobra, baixa e mostra quem está em dia.
- Boleto com PIXQR Code PIX no boleto, baixa pelo retorno.
- Contribuição on-lineA empresa emite a guia no site da entidade.
- Novas EmpresasEmpresas recém-abertas da categoria, todo mês.
Veja o GERSIN funcionando com uma entidade como a sua
Em 20 minutos mostramos a rotina completa, do cadastro ao documento emitido.