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Certificados e autorizações sem passar pela sua mesa

Pedidos de autorização de trabalho em feriados, declarações e certificados chegam pelo portal, seguem o fluxo de aprovação da sua entidade e saem como documento em PDF, com e-mail ao solicitante.

Autorização de feriadoAprovada

Como funciona

  1. Pedido já preenchido

    Durante o período aberto, o formulário vem com a data e o nome do feriado; a empresa só escolhe, confere e envia.

  2. Aprovação de quem precisa aprovar

    O fluxo pode verificar adimplência e pedir aprovação do sindicato patronal e do laboral, cada um no próprio GERSIN.

  3. Documento e aviso

    Aprovado, o certificado é gerado com a relação de empregados do pedido e o responsável recebe o aviso por e-mail.

Veja no sistema

Telas reais do GERSIN, com dados fictícios.

Formulário de pedido de abertura no feriado com período da solicitação, data e descrição do feriado, observação e anexos.
A empresa escolhe o período aberto pela entidade e envia o pedido, com anexos.

O que você consegue fazer

  • Aprovação conjunta entre entidades

    A entidade parceira acompanha e aprova os pedidos no menu dela, com linha do tempo e formulário em modo de leitura.

  • Limite por empresa e por período

    A entidade define quantos pedidos cada CNPJ pode fazer e quando o serviço fica disponível.

  • Devolver para correção

    Em vez de reprovar, a equipe devolve o pedido para a empresa ajustar e reenviar.

  • Pedido sem login

    Quando a entidade libera, o serviço tem link público com protocolo e código de acesso para acompanhar.

Para quem é

  • Sindicatos patronais e laborais com convenções que exigem autorização conjunta
  • Entidades que emitem declarações de regularidade e outros documentos

O que dizem nossos clientes

O GERSIN em nossa entidade estabeleceu qualidade nas informações e padronização no atendimento ao cliente. Contamos com um suporte competente e prestativo, onde tem nos orientado muito inclusive na questão financeira.

Adriana Ramos da SilvaAuxiliar Administrativa, SINCOFARMA-SP

Em linhas gerais, o programa GERSIN, adotado pela Sindilojas-SP em 2006, tem se mostrado um recurso ímpar para o nosso desenvolvimento. Em suma: o maior controle administrativo do nosso cadastro, a agilidade processual e a variedade de mecanismos propostos pelo GERSIN fazem dele um aliado imprescindível no cotidiano prático de nossa entidade.

Simone PradoGerente Administrativa, SINDILOJAS-SP

Perguntas frequentes

Quantas entidades podem participar de uma aprovação?

Até 10 entidades por serviço, com regra de todas, qualquer uma ou um mínimo de aprovações.

O formulário muda todo ano?

Não. A configuração do período vale todos os anos e o ano se ajusta sozinho.

Veja o GERSIN funcionando com uma entidade como a sua

Em 20 minutos mostramos a rotina completa, do cadastro ao documento emitido.