O fim do boleto sem registro foi anunciado em 2015 pela Federação Brasileira dos Bancos – Febraban, como parte do projeto Nova Plataforma de Cobrança. Pensando em esclarecer as dúvidas das entidades, preparamos um artigo com todas as informações que você precisa saber sobre o assunto:
1. O que é boleto sem registro?
O boleto sem registro é emitido pela entidade que tem uma conta a receber e envia ao cliente. Esse tipo de boleto bancário não precisa ser registrado no sistema do banco, de forma que a tarifa bancária só é cobrada no momento em que o boleto é pago. Também não é obrigatório especificar o valor e a data de vencimento.
2. O que é boleto com registro?
O boleto com registro é quando a entidade gera o boleto e envia o arquivo remessa ao banco, responsável por lançar todas as informações no sistema contidas nesse arquivo: valor, vencimento, endereço, CPF ou CNPJ, entre outras. Os boletos com registro exigem que qualquer alteração seja repassada ao banco. Se o boleto a ser pago não for encontrado no sistema, o pagamento não é autorizado.
3. Haverá acréscimo de tarifas?
O banco pode cobrar tarifas sobre as operações de registro, pagamento, alteração, cancelamento, permanência ou baixa do boleto. Ou seja, a entidade pode pagar mais de uma tarifa para o mesmo boleto. Por isso, é importante realizar pesquisas e negociações dos valores praticados pelos bancos, para saber qual terá o melhor custo-benefício.
4. O que muda no dia-a-dia com o fim do boleto sem registro?
A principal mudança para a entidade, será a necessidade de informar o valor e registrar o boleto antes de enviá-lo ao cliente. Os dados cadastrais do pagador devem estar completos, isso inclui obrigatoriamente o nome, CPF ou CNPJ e endereço. Depois disso, o boleto pode ser transmitido ao banco (via arquivo remessa). Dentro do prazo estipulado pelo seu banco, o arquivo retorno deve ser processado, observando possíveis inconsistências.
5. Qual o prazo que tenho para estas mudanças?
De acordo com a Febraban, a nova regra para pagamento de boletos vencidos abaixo de R$ 2 mil foi adiada para 2018.
6. O que muda no sistema bancário?
Todo e qualquer banco a partir do registro terá todas as informações sobre o boleto, podendo ser pago, mesmo em atraso, em qualquer banco, agência, internet, mobile ou caixas eletrônicos. Com isto, o pagador não precisará mais solicitar a emissão de 2ª via do boleto.
7. O que eu devo fazer para começar a usar o boleto registrado?
- Atualize todos os dados cadastrais dos seus clientes. Principalmente o nome, CPF ou CNPJ e endereço. Esses dados serão fundamentais para a emissão das faturas.
- Entre em contato com o banco da sua entidade para se informar a respeito do processo de migração dos boletos sem registro para os registrados.
- Pergunte no banco quais serão as taxas para as operações. Com esses valores você pode ter ideia de qual será a melhor instituição bancária para emitir as suas cobranças.
- Verifique se o sistema de emissão de boletos que sua entidade utiliza está de acordo com as novas regras.
Desde o anúncio do fim dos boletos sem registro pela Febraban, a Micromust iniciou o processo de migração dos boletos emitidos pelo sistema Gersin para a modalidade registrada. Esta alteração tem o objetivo de adequar as emissões de acordo com as determinações da Febraban.
Nossos clientes podem ficar tranquilos, pois já estamos preparados para gerar os arquivos remessa para todos os bancos. Após escolher sua instituição financeira, entre em contato com o nosso suporte que daremos as orientações de como proceder.
Se sua entidade precisa emitir boletos registrados de forma descomplicada, conheça o sistema Gersin clicando aqui.
Para ajudá-lo ainda mais, preparamos um infográfico explicando a diferença entre boletos sem registro e com registro. Se houver qualquer dúvida, deixe seu comentário que estamos aqui para auxiliá-lo.
FIQUE ATENTO:
A Guia Sindical (GRCSU) também está contemplada no projeto Nova Plataforma de Cobrança. Portanto, a guia sindical deverá ser registrada a partir de setembro/2017, segundo a Caixa Econômica Federal. Estamos aguardando a disponibilização da plataforma da CEF para testes, para podermos disponibilizar o sistema com essa adequação para todos os clientes. Qualquer informação a respeito será disponibilizada em nossos canais de comunicação.
Baixe o comunicado divulgado dia 02/01/2018 pela Caixa Econômica Federal às Entidades Sindicais, sobre a Contribuição Sindical Urbana, clique aqui.
E como faremos com a emissão dos boletos valor zero? A Micromust já tem uma solução para este caso?
Olá Mário, agradecemos seu comentário. Sim, já temos a solução para emissão de boletos com valor zero. Nossa equipe entrará em contato para passar maiores detalhes.
Olá como fazemos para gerar arquivo de remessa, após ter feito o boleto.
Obrigada.
Maria
Por favor nos ligue em horario comercial para sabermos mais do seu caso 😉
Qual prazo para atualização dos dados? Após o arquivo ser recebido pelo banco?
Boa tarde Kelly! Depende da carteira. Existem carteiras que não permitem atualizações, como desconto por exemplo. Nas carteiras de cobrança, em geral, as atualizações podem ser feitas enquanto o registro está em aberto e no banco.
Bom dia,
Gostaria de confirmar , realmente foi adiada a obrigatoriedade de regitro dos boletos das sindicais , para Setembro 2018?
Boa tarde Carlos! Os bancos estarão aceitando o pagamento da Sindical até setembro/2018 sem registro, desde que não tenha o valor informado no código de barras. Acesse aqui o comunicado da Caixa Econômica Federal sobre as Contribuições Sindicais Urbanas: clique aqui
Boa tarde,
Estamos com problemas ao efetuar pagamento de alguns boletos com desconto,
no campo desconto no boleto consta a informação, mas não está no codigo de barras, dessa forma não consigo pagar no gerenciador financeiro.
pergunto, como orientar meu fornecedor, se a informação esta no desconto?
Boa tarde Cleonice! Existem algumas alternativas que precisaria verificar com o Banco. Por exemplo, se o desconto é até uma data, informar no arquivo remessa o valor até aquela data. A informação deverá estar automatizada.